Em Portugal, as empresas têm de cumprir com várias obrigações fiscais e declarativas. Uma das principais obrigações passa pela comunicação das informações relacionadas com a sua faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta comunicação pode ser efetuada facilmente, através da comunicação mensal do ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) de faturação.
Neste artigo, explicamos o que é o ficheiro SAF-T de faturação. Identificamos ainda os passos necessários para a sua submissão ou substituição no Portal da AT.
O SAF-T de faturação é um ficheiro, em formato xml, que contém os dados dos documentos de faturação emitidos. Estes documentos incluem faturas, notas de crédito, recibos, entre outros. Regra geral, o ficheiro deve ser comunicado até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da faturação.
Para efetuar a comunicação do ficheiro SAF-T da faturação no Portal das Finanças, é necessário:
1. Obter o ficheiro SAF-T, em xml, a partir do programa de faturação certificado
2. Aceder ao Portal E-Fatura e e selecionar a opção “Faturação”
3. Selecionar a opção “Emitente”
4. Iniciar sessão com as credenciais da entidade que pretende fazer a comunicação
5. Para comunicar um ficheiro com as faturas emitidas, selecionar a opção “Enviar Ficheiro”
6. Depois de preencher o ano e mês de emissão e selecionar o ficheiro SAF-T a comunicar, deve selecionar a opção “Validar”. Obterá uma mensagem com o número total de documentos, total de débitos e créditos ou, caso haja erros, com os erros detetados
7. Depois da validação, deve clicar na opção “Submeter”. A AT faz uma validação automática, verificando se a estrutura está de acordo com o formato exigido. Apenas são importados para a base de dados da AT os dados relevantes para controlo fiscal do qual resulta um ficheiro resumo
Após submeter o ficheiro SAF-T, pode verificar que este não possuía toda a informação necessária ou que continha informação errada. Nesses casos, terá de substituir o ficheiro. Como proceder em cada uma destas situações?
No caso de ter sido submetido um SAF-T de faturação incompleto, deverá seguir os seguintes passos:
1. Gerar um novo ficheiro xml com a informação correta
2. Fazer uma nova submissão para o mesmo período seguindo os passos acima descritos para submissão do SAF-T
A AT considera apenas a última versão entregue, não gerando duplicação dos documentos que já tinham sido comunicados.
Pode haver situações em que, ao consultar os documentos no Portal E-Fatura, detete que a informação comunicada não corresponde à realidade. Nesses casos, deve solicitar a eliminação da comunicação dos documentos com erros:
Terá de selecionar o Tipo de pedido de eliminação. Deverá ser privilegiada a opção “Lista de Documentos”, que permite selecionar, de forma individual, os documentos cuja comunicação pretende eliminar. No entanto, existem ainda os seguintes tipos de pedido de eliminação:
Deverá ter atenção que a eliminação da comunicação dos documentos não é imediata, podendo demorar alguns dias até ser processada. Apenas deverá proceder à nova comunicação dos documentos quando estes já não se encontrarem disponíveis na opção “Consultar Documentos”.
No pedido de eliminação deve ter em consideração o seguinte:
O envio mensal do SAF-T de faturação torna-se simples com recurso a um software de faturação certificado, como o Centralgest Cloud.
No nosso programa, dispomos do serviço de webservice, pelo que a comunicação do SAF-T é feita de forma mais automática.
Este automatismo facilita a realização desta tarefa. Desta forma, o processo da submissão do SAF-T de faturação torna-se mais simples e com muitos menos passos a realizar. Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples, automatizada e eficiente de faturação.
Tags: Faturação Comunicação de Faturas Ficheiro SAF-T SAF-T PT SAF-T Faturação
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